Marcelo Castro
Vocês colocaram a manchete errada porque desconhecem a matéria ou foi má-fé mesmo. Não há nenhuma condenação, pois isso se trata de ação em que a lei determina pagamento em 3 dias ou embargos em 15 dias, que posteriormente caberá recurso ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ATÉ MESMO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informem-se, aliás o meu Timão está caindo muito a qualidade. Outro dia ouvi uma das colunistas dizendo que o valor da multa deveria ser o dobro do contrato porque ela achava, sendo que a lei não permite que multas sejam superiores ao contrato. Assim vocês estão desinformando
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