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Comentário de Nathan em "Suprema Corte da Suíça explica sigilo e..."

Nathan

Nathan Gois

@alvo-dumbleodore atentado ao pudor não é estupro. Aliás, esse crime existia aqui no Brasil, mas foi encorporando ao estupro, posto que consiste em fazer ou permitir que sejam feitos gestos obscenos. Por se tratar de processo muito antigo e que o acesso é negado, não é legal tratar o indivíduo como culpado. Aliás, ele pode sim ter sido julgado à revelia (sem se defender) o que leva qualquer sempre a condenação, posto que não há notícia de que aqui no Brasil houve cumprimento de carta rogatória. (Que é a intimação de um brasileiro realizada pela justiça do Brasil a pedido de país estrangeiro). Essa carta geraria um número é ela por si só, não seria abarcada pelo segredo de justiça, por se tratar de ato meramente processual. E por fim, qualquer pessoa tem o direito de ser defendido e se defender mediante intimação pessoal em um processo criminal.

em Notícia > Suprema Corte da Suíça explica sigilo e corrobora fontes sobre Caso...

Em resposta ao comentário:

Na verdade não. Segundo o código penal suiço, um condenado por atentado ao pudor contra uma criança tinha no máximo 3 anos de prisão.

A lei antigamente era mais falha que hoje

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