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O que é o BID da CBF e como ele funciona?
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O que é o BID da CBF e como ele funciona?

Coluna do Renan Lopes Martins

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O que é o BID da CBF e como ele funciona?

BID

Foto: Reprodução /CBF

Certamente você já deve ter ouvido falar algo como: “Fulano de Tal já assinou com o Corinthians e foi inscrito no BID da CBF, podendo atuar já na próxima rodada.”

Mas o que é o BID da CBF e como ele funciona?

Vamos entender neste artigo de forma sucinta e exemplificativa.

O Boletim Informativo Diário, também chamado pela sigla “BID”, da Confederação Brasileira de Futebol, é um portal online disponível na internet onde se concentram todos os registros dos atletas profissionais de futebol sob a gestão da CBF.

E entenda que “todos os registros” significa que não somente contratações aparecerão lá, mas também rescisões contratuais.

Mas como faço para acessar esse sistema, Renan? É gratuito? Todo mundo pode acessar?

Sim! Você simplesmente precisa acessar o website: https://bid.cbf.com.br/.

Ao acessar o site, poderá encontrar uma página em branco, simples, onde no topo da página constarão as informações a serem inseridas.

Se você tiver curiosidade, acesse o site acima e faça a pesquisa da seguinte maneira: no campo "Data", insira qualquer dia aleatório.

No campo "UF", que significa o Estado da Federação, insira a sigla "SP" e deixe o campo "Todos os clubes" e clique na "Lupa", na cor azul.

No meu exemplo, utilizei como data o dia 01.09.2025, uma segunda-feira, onde constaram 157 (cento e cinquenta e sete) registros dos mais variados, como, por exemplo, liberação de atletas menores de idade, rescisão de um treinador de futebol de um clube paulista, assinatura de contrato de atleta do futebol feminino, etc.

Ou seja, o BID nada mais é que a plataforma da CBF para a publicação transparente de todos os registros envolvendo atletas de futebol, bem como treinadores.

Seja uma rescisão contratual ou uma aquisição de um jogador, é obrigatório que conste no BID.

Se não constar no BID, ainda que assinado o contrato de trabalho, não terá condição de jogo.

E isso não é um "achismo" de minha parte. Mas sim consta no Regulamento de Transferências da CBF (RNRTAF):

Art. 6º - O contrato especial de trabalho desportivo padrão deve conter o nome do atleta e do clube, com os respectivos números de inscrição e CPF do atleta, além do período de vigência contratual, remuneração, cláusulas indenizatória e compensatória desportiva pactuadas nas hipóteses de 6 transferência nacional e internacional e cláusulas extras, se houver, desde que não colidentes com as normas da FIFA e da legislação nacional.

§3º - O contrato especial de trabalho desportivo será encaminhado à Federação filiada que, após análise, o remeterá à CBF obrigatoriamente pelo SNR para publicação no BID, depois de verificada a regularidade da documentação.

Ou seja, se, por exemplo, o Corinthians contrata alguém para o seu plantel profissional, deve primeiramente enviar o contrato de trabalho assinado entre clube e atleta para a Federação Paulista de Futebol e, posteriormente, esta encaminhará para a Confederação Brasileira de Futebol.

Também, para deixar ainda mais claro, o artigo 22 do mesmo regulamento diz o seguinte:

Art. 22 - O registro do atleta somente ocorre com a publicação do seu nome no BID.

Exemplificando: para um atleta ter "condição de jogo", além de ter assinado o contrato de trabalho, este deve ser publicado no BID, para só então estar apto para disputar qualquer partida oficial.

Mas, ainda assim, deve cumprir com alguns requisitos prévios:

Art. 66 - A publicação do registro do atleta no BID não resulta em automática condição de jogo, que somente se adquire caso o atleta:

a) Atenda às exigências contidas no RGC e no REC;

b) Tenha cumprido eventuais sanções impostas por órgãos competentes;

c) Não esteja automaticamente suspenso pela exibição de cartão vermelho ou acúmulo de cartões amarelos.

Voltando ao nosso exemplo: se o Corinthians contratou um atleta que já possuía suspensão de partida por cartão vermelho decorrente de infração praticada no antigo clube, ainda que esteja "regularizado" no BID, deverá cumprir esta determinada suspensão, para só então estar "apto" para disputar partidas.

Agora que você já sabe o que é o "BID" e como ele funciona, deixe nos comentários abaixo qual outra nomenclatura jurídica do futebol gostaria de entender.

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Obrigado!

Veja mais em: Copa do Brasil.

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Coluna do Renan Lopes Martins

Por Renan Lopes Martins

Renan Lopes Martins é advogado, especialista em direito desportivo. Já advogou para clubes de futebol e hoje trabalha para atletas e agentes do futebol, prestando assessoria jurídica.

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