Conselheiro pede suspensão parcial da Assembleia Geral da reforma do Estatuto do Corinthians
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Por Marcelo Nascimento e Daniel Keppler

Ezabella enviou um documento para anular a Assembleia Geral, marcada para 20 de junho
Larissa Lima/ Meu Timão
Felipe Ezabella, conselheiro do Corinthians, enviou um ofício para a Justiça com intuito de suspender parcialmente a Assembleia Geral (AG) marcada para o dia 20 de junho, que irá decidir sobre a reforma estatutária do clube. O advogado afirma que o texto-base possui equívocos jurídicos e foi reprovado em reunião anterior do Conselho Deliberativo (CD).
No documento ao qual o Meu Timão teve acesso, Ezabella justifica que a AG deve discutir apenas os temas votados e aprovados pelo CD, o que não aconteceu neste caso. Inclusive, o advogado se manifestou no dia desta primeira reunião, realizada no fim de abril, e esclareceu que pediu a suspensão da Assembleia por ter enxergado "ilegalidades". Após a reprovação do texto-base, a presidência do CD, liderada por Leonardo Pantaleão, optou por encaminhar os 15 itens de destaque à AG.
Entre as reclamações de Ezabella, estavam a criação de um edital por parte de Romeu Tuma Júnior, presidente afastado do CD, que foi totalmente ignorado, e a escolha pessoal para a composição da Comissão de Ética.
"O então Presidente ainda criou um edital regulamentador do procedimento que foi totalmente ignorado, a comissão criada foi escolhida e modificada única e exclusivamente por ele, tudo isso para tentar emplacar um texto de sua vontade pessoal", escreveu o advogado.
Além disso, ele reforça que a rejeição do texto-base pelo CD não torna necessária a realização da AG, explicando que a decisão tomada pelos conselheiros indica que o Estatuto não deve ser alterado.
"O reconhecimento preliminar é sobre o que é necessário alterar. O que for rejeitado, por óbvio, conclui-se que o Conselho entendeu que não é necessário alterar, não devendo ser submetido à Assembleia geral", detalhou.
No dia 22 de maio, sócios do Corinthians encaminharam um pedido à Justiça para validar a execução da reunião. Poucas horas depois, a liminar foi concedida e a votação da AG está confirmada para a data prevista. O documento escrito por Ezabella faz referência a essa decisão do juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional do Tatuapé.
O advogado reitera, em sua tese, que o texto-base da reforma estatutária foi rejeitado pelo Conselho de Orientação (CORI), pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Deliberativo. Ele também relembra que Romeu Tuma Júnior havia escrito em edital, no dia 5 de novembro de 2025, que somente as propostas aprovadas pelos conselheiros seriam enviadas para a AG. Na ocasião, o edital fazia referência a uma votação que seria realizada em 20 de dezembro, mas não aconteceu.
Agora, cabe ao juiz aceitar ou rejeitar a manifestação de Ezabella. Em caso de sinalização positiva, a Assembleia Geral poderá ser suspensa. Por outro lado, uma resposta negativa mantém a realização da reunião que votará sobre a reforma do Estatuto.
Os associados terão o direito de votar pela manutenção da decisão do Conselho Deliberativo, que optou por rejeitar o texto-base do documento, no último dia 29, ou pela reforma da escolha do CD, com a aprovação do texto-base apresentado pela Comissão de Reforma. Além disso, eles poderão incorporar as deliberações dos destaques feitas pelos conselheiros em separado ao texto vencedor ou preferir pela rejeição da anexação, deixando intacto o atual Estatuto.
Leonardo Pantaleão, presidente em exercício do Conselho Deliberativo, em despacho da confirmação da data, reforçou o poder soberano da AG para possíveis mudanças no Estatuto, sendo que o Conselho não pode "impedir definitivamente a manifestação do quadro associativo sobre matéria de natureza estrutural e institucional", após o mesmo reconhecer a necessidade da reforma.