Torcida do São Paulo repete cânticos homofóbicos em derrota do Corinthians; súmula passa em branco
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Por Meu Timão

Súmula do Majestoso não contou com registros dos cânticos homofóbicos
Divulgação / São Paulo FC
A derrota do Corinthians para o São Paulo, no último sábado, contou com mais um episódio lamentável fora dos gramados. A torcida do rival voltou a entoar cânticos homofóbicos durante o Majestoso no Morumbis.
Em registro que circula nas redes sociais, é possível ouvir diversos torcedores clamando trechos da música preconceituosa originada do hit argentino "Decime que se siente", com referências homofóbicas a ex-jogadores do Timão. Os cânticos ocorreram ainda com a bola rolando - veja o vídeo abaixo.
Torcida do São Paulo no Morumbis no minutos finais do clássico contra o Corinthians, no último sábado (19), pelo Brasileirão.
— LIBERTA DEPRE (@liberta___depre) July 20, 2025
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Na súmula do jogo, porém, nada foi relatado. De acordo com a Rádio Bandeirantes, o árbitro Anderson Daronco alegou não ter ouvido os cânticos dos torcedores do São Paulo. Os únicos registros foram a expulsão do preparador de goleiros do Corinthians, Marcelo Carpes, e a invasão de um torcedor do São Paulo aos 20 minutos do segundo tempo.
A situação, vale lembrar, não é incomum. No Majestoso de setembro do ano passado, disputado em Brasília, a torcida adversária também bradou os gritos discriminatórios. Assim como no último clássico, a arbitragem, naquela oportunidade conduzida por Rafael Rodrigo Klein, não relatou na súmula.
Em abril deste ano, o atacante Romero foi alvo de gritos homofóbicos por parte da torcida do Palmeiras, que acabou sendo punido apenas com multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), justamente através de um adendo na súmula, feito no dia seguinte — o mesmo ainda pode ocorrer, caso Daronco faça um adendo até 48 horas após o jogo.
O Corinthians, vale lembrar, chegou a jogar uma partida do Brasileirão de 2023 com portões fechados na Neo Química Arena devido aos cânticos num Majestoso.
Quais são as punições?
O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva indica penalidades em casos de discriminação por etnia, raça, cor, sexo, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A multa varia de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e, dependendo da gravidade, a equipe pode perder os pontos da partida, além de sanções aos envolvidos. O código também prevê penas do artigo 170, incluindo perda de mando de campo.
Nesta semana, o STJD, pela primeira vez, puniu uma equipe com perda de pontos no futebol brasileiro. O colegiado retirou os pontos do Maracanã na vitória sobre o Iguatu, pela Série D, por conta dos cantos homofóbicos vindos da arquibancada, que foram relatados em súmula.
Sinalizadores também passaram despercebidos
Durante o Majestoso, a torcida do São Paulo também acendeu sinalizadores após os gols da equipe, mas o episódio também não foi registrado na súmula pela arbitragem. A situação chamou atenção a ponto de o próprio clube mandante exibir um aviso no telão do estádio, pedindo para que os torcedores não voltassem a acendê-los.