Membro do Cori explica por que anulação de impeachment de Augusto Melo é considerada ilegal
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Por Maria Beatriz de Teves e Rodrigo Vessoni
Membro do Cori explica por que anulação de impeachment de Augusto Melo é considerada ilegal
Ronaldo Barreto / Meu Timão
Com os novos capítulos na política do Corinthians, o Meu Timão procurou Felipe Legrazie Ezabella, advogado e um dos membros trienais do Cori (Conselho de Orientação), para comentar sobre a “posse” de Maria Angela de Sousa Ocampo na presidência do Conselho Deliberativo e analisar seus primeiros atos à frente do órgão.
Segundo ele, a decisão de Maria Angela de anular todos os atos de Romeu Tuma Júnior desde abril pode ser considerada "ilegal", especialmente por tentar aplicar efeitos retroativos. Ele lembra que, nesse período, a própria Comissão de Ética participou de reuniões conduzidas por Tuma sem contestar sua presença.
"Se o Dunga/Roberson pediu mesmo uma licença formal, a Sra. Angela assume interinamente a vice-presidência do Conselho e a presidência da Comissão de Ética. Assumindo a presidência da Ética, ela teria todo o direito de dar prosseguimento aos processos em curso, inclusive desse processo disciplinar contra o presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma.
Porém, isso não significa que ela possa proclamar uma decisão de suspensão liminar de um processo sobrestado para reexame sem a composição integral do órgão, bem como essa decisão de suspensão não pode, nunca, gerar efeitos retroativos (ex tunc). Eventual suspensão do presidente do Conselho só pode surtir efeitos a partir da sua intimação (ex nunc), não podendo, jamais, retroagir!.
Até porque o presidente do Conselho exerceu sua função por mais de 50 dias desde a suposta decisão, sem qualquer oposição dos membros da Comissão de Ética, que inclusive participaram e votaram na reunião das contas no final de abril e na reunião de votação do impeachment na última segunda-feira, dia 26/5.
Isso se chama Venire contra factum proprium, que em português significa "vir contra seus próprios atos" ou "comportar-se contra seus próprios atos". É um brocardo latino que expressa o princípio da proibição do comportamento contraditório em direito. Este princípio veda que uma pessoa se comporte de forma contrária à conduta que assumiu anteriormente, gerando expectativas legítimas na outra parte.
Assim, é totalmente ilegal e teratológica a decisão proclamada, devendo ser revista urgentemente para o regular funcionamento do Sport Club Corinthians Paulista", comentou Felipe Legrazie Ezabella.
Felipe Ezabella contou à reportagem que chegou a conversar com Maria Angela por mensagem e explicou que havia um grande equívoco na decisão dela. Segundo ele, ela tinha todo o direito de tomar a decisão que achasse adequada — inclusive suspender Romeu Tuma Júnior —, mas que, para isso, era necessário justificar a medida, proclamá-la formalmente e fazer a devida intimação.
Vale destacar que Maria Angela teria assumido a presidência do CD porque o vice-presidente, Roberson de Medeiros — substituto natural de Tuma — estaria afastado por licença médica. No entanto, segundo Ezabella, até a última sexta-feira não havia afastamento oficial, e ninguém conseguiu confirmar a veracidade dessa informação.
Ele seguiu explicando que, caso Roberson esteja realmente de licença e Maria Angela tenha assumido a vice-presidência do Conselho e a presidência da Comissão de Ética, ela teria total direito de proclamar qualquer decisão que julgasse necessária. No entanto, destacou que isso só poderia ser feito com a composição integral da Comissão de Ética — o que, segundo ele, não aconteceu.
Maria Angela respondeu dizendo que apenas proclamou a decisão, sem ter nada contra ninguém e sem participar do processo. Ainda afirmou ter considerado Tuma citado na época por conta de notícias na imprensa. Ezabella rebateu, destacando que há um documento do então presidente da Comissão de Ética, incluído no processo, que confirma não haver decisão de suspensão.
