Comissão de Justiça do Corinthians solicita afastamento imediato de Augusto Melo
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Por Mayara Munhoz, Matheus Fiuza e Rodrigo Vessoni
Augusto Melo pode ser afastado do cargo nos próximos dias
Ronaldo Barreto / Meu Timão
A Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo do Corinthians, presidida por Leonardo Pantaleão, entrou com um pedido de afastamento imediato do presidente Augusto Melo e dos membros da diretoria executiva.
O documento foi enviado para Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo, que irá avaliar as argumentações e tomar uma decisão. A informação foi divulgada primeiramente pela Gazeta Esportiva e confirmada pelo Meu Timão.
A Comissão de Justiça justificou o pedido a partir do artigo 106 do Estatuto, alínea "c", que trata da reprovação das contas. Neste caso, não há discussão sobre culpa ou dolo do mandatário corinthiano, mas sim o fato da rejeição das demonstrações financeiras. O artigo diz o seguinte:
a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;
c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
e) prática de ato de gestão irregular ou temerária.
Parágrafo único: O administrador que tenha praticado ato de gestão irregular ou temerária será imediatamente afastado, após decisão da Assembleia Geral, e ficará inelegível pelo período de dez anos.
O parecer leva em conta os diversos questionamentos feitos pelo Conselho de Orientação (Cori) que, ao lado do Conselho Fiscal, recomendou a rejeição das contas alvinegras referentes a 2024. O órgão, inclusive, indagou a respeito do aumento do passivo em R$ 829 milhões, cujo aumento é tratado pela atual gestão em R$ 407 milhões como crescimento da dívida de 2023 para 2024. As infrações às normas estatutárias indicadas pela Comissão são:
- Art. 122, §2º do Estatuto Social (Divulgação dos balancetes mensais das atividades)
- Art. 119, §2º do Estatuto Social (Contratações de empresas de segurança)
- Art. 120, parágrafo único do Estatuto Social (Ausência de revisão orçamentária)
- Art. 112, inciso 13º do Estatuto Social (Ausência de informações ao CORI sobre o desenvolvimento das atividades do clube)
O entendimento da Comissão de Justiça é de que o presidente do Timão pratica "gestão temerária, notadamente quando deixa de divulgar de forma transparente suas informações de gestão". A irregularidade está presente no artigo 67 da Lei Geral do Esporte (LGE), que pode basear o pedido de destituição, conforme indicado anteriormente no Estatuto. O afastamento ocorreria liminarmente, como previsto na LGE, e leva em conta todos os membros da diretoria que concorreram para o cometimento dos atos de gestão temerária.
Este será o quarto processo de impeachment enfrentado por Augusto Melo. Dentre os três solicitados, apenas o primeiro, que tratava sobre o caso VaideBet, teve a admissibilidade aprovada, mas a votação está suspensa desde janeiro. O Cori também entrou com pedido por falta de documentos e, na última segunda-feira, o conselheiro Paulo Roberto Barros fez a solicitação por conta da reprovação das contas.
Quais são as ações consideradas temerárias?
A decisão da Comissão de Justiça se baseia nos pareceres dos Cori e do Conselho Fiscal, que apontaram irregularidades na gestão de Augusto Melo. O presidente, inclusive, realizou uma reunião com jornalistas na última segunda-feira, no CT Joaquim Grava, para esclarecer alguns pontos do balanço financeiro.
Entre os assuntos ligados à parte administrativa, estão "o atraso na disponibilização dos balancetes mensais das atividades do clube" ao Cori e o encaminhamento de relatórios e explicações sobre ações da diretoria. A única exceção, segundo o documento, é o contrato de empréstimo junto à XP.
Além disso, o material cita "falta de esclarecimentos" a respeito do contrato da Ernst & Young (EY) para consultoria ao clube. O contrato do atacante Memphis Depay, que tem R$ 57 milhões pagos pela Esportes da Sorte, patrocinadora máster do Timão, e os gastos do cartão corporativo, avaliados em R$ 4,8 milhões, também foram pauta do material.
"Enfim, são diversas as ocasiões em que a atual Diretoria, na pessoa de seu responsável máximo, ou seja, o Presidente Augusto Melo, sonega informações de suma importância relacionadas à sua gestão, sem a devida justificativa", diz um trecho.
O que acontece agora?
O processo, agora, segue o que diz o artigo 107 do Estatuto do Corinthians. Se acatado por Romeu Tuma Júnior, o presidente encaminha o requerimento para a Comissão de Ética e Disciplina - o prazo para isso é de cinco dias. A Comissão, então, será responsável por formalizar a Augusto Melo o processo de destituição, também no prazo de cinco dias. Augusto Melo, então, terá dez dias para apresentar sua defesa à Comissão, que emitirá seu parecer ao presidente do Conselho Deliberativo.
O CD, então, convocará uma sessão para decidir o encaminhamento do pedido de destituição. Na reunião, os motivos da convocação serão discutidos. Se aprovados, tanto o presidente da Comissão de Ética quanto Augusto Melo (ou seu representante legal) podem falar por até 30 minutos. Após isso, o plenário do Conselho Deliberativo votará, de maneira secreta, pelo afastamento ou não do presidente.
Caso seja aprovada, uma assembleia-geral com associados será convocada em até cinco dias. A destituição definitiva do presidente e de outros membros da diretoria só será válida após o resultado desta assembleia.
