Advogado de Augusto Melo detalha postura de Tuma em votação de impeachment
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Por Bruno Pantarotto, Rodrigo Vessoni, Matheus Pogiolli e M. Becker

Miniginásio do Parque São Jorge durante a votação de impeachment de Augusto Melo
Divulgação
Na última segunda-feira, a reunião para votação de impeachment do presidente Augusto Melo acabou suspensa e os conselheiros apenas votaram admissibilidade do processo. Posteriormente, o mandatário alvinegro chegou a chamar Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo, de de ditador. O advogado de Augusto Melo, Ricardo Cury, detalhou o comportamento de Romeu Tuma Jr em entrevista ao Meu Timão.
“A defesa tenta manter uma relação muito republicana, institucional e respeitosa com o presidente Romeu Tuma, o presidente do Conselho Deliberativo. Mas a defesa tem percebido que a recíproca não é verdadeira. Eu respeitosamente na segunda-feira, eu cheguei no clube, obviamente que fui conversar com meu cliente lá no quinto andar, tive uma reunião bilateral final para ajustar, para afinar, porque a defesa seria feita realmente por mim e por ele. Nós dividimos o tempo. Eu começaria falando com os aspectos técnicos, jurídicos, graves e o presidente e a gente encerraria em respeito ao conselho deliberativo, apresentando o panorama da gestão, falando, enfim, uma fala, vamos dizer assim, mais política e não técnica. Jurídica. Depois dessa conversa que eu tive com o meu cliente, eu informei o meu cliente que eu iria descer para o terceiro andar conversar com Romeu”, iniciou.
"Fui e ele me recebeu. Aí tivemos uma conversa, eu disse: 'presidente, tem algumas coisas muito delicadas com relação ao processo, com relação a essa reunião, e eu vou formular uma série de questões de ordem para tentar organizar os trabalhos e apresentar a ótica da defesa’. Aí ele disse: ‘Doutor, tudo bem, pode apresentar as questões de ordem que a defesa desejar'. Felizmente para dizer se elas forem indeferidas, eu gostaria que elas fossem indeferidas fundamentadamente e que isso tudo fosse consignado porque eventualmente eu vou avaliar o que eu vou fazer depois até recorrendo internamente ou levando o assunto para o judiciário. Aí ele pediu: ‘Doutor, me antecipe as questões de ordem’ Falei que era demais, aí é no curso da reunião que eu tenho de apresentar as questões, ‘mas eu vou lhe antecipar uma’, disse a ele, que é uma que eu acho muito importante'", completou.
O pedido da defesa de Augusto Melo foi o desejo de gravar a reunião, ação comum em audiências judiciais. Normalmente, a prática é utilizada para comparar os fatos com o que aparece na ata das reuniões. Entretanto, Romeu Tuma foi convicto ao dizer que não atenderia este pedido. Posteriormente, durante a reunião, o presidente do Conselho liberou a gravação apenas da defesa, enquanto o próprio não poderia ser gravado.
“É o desejo da defesa de gravar a reunião, que é algo muito comum em audiência, judicial, muito tranquilo. É gravar som só. Eu levei um gravadorzinho portátil e a ideia era gravar. Por que que se faz isso? Para eventualmente depois você comparar com o que aparece na ata da reunião para ver se tem alguma omissão, alguma divergência, você precisa ter um elemento contigo. Ele disse: “Doutor, eu vou indeferir’. E eu respondi: ‘Se começar dessa forma vai ser muito tensa, presidente, porque esse é um comportamento arbitrário, abusivo, não permitir que a defesa grave a reunião é muito grave' e disse que no Corinthians não era assim", revelou Cury.
“Não me interessa onde eu esteja, eu vou batalhar e vou ter um comportamento combativo. Eu falei: ‘presidente, as outras eu não vou nem antecipar, porque se essa que era mais simples, o senhor já está dizendo que vai indeferir, ali na hora eu já vi que vai ser uma tensão total’. E foi assim que começou a reunião. Ele inicia, abre a reunião, e aí eu falei: ‘presidente, eu tenho questão de ordem para formular’. Aí ele me concedeu a palavra, e eu formulei essa primeira questão de ordem sobre a gravação, obviamente que ele indeferiu, e ele saiu com a decisão. É realmente uma decisão parcial, mas impossível que você execute na prática. Que ele, de maneira, disse: ‘eu permito que a defesa grave só as falas da defesa, eu falei: 'presidente, isso é inexequível, eu vou estar aqui defendendo o meu cliente, eu tenho que ter concentração total, tenho que estar 100% focado aqui na defesa e eu vou ter que ficar controlando o meu gravador, eu só vou poder clicar a gravação quando eu iniciar a minha fala, quer dizer que as outras falas, inclusive a sua, não posso gravar?’ E ele respondeu: ‘Não, Doutor. Não pode gravar’. Pelas minhas anotações, foram quatro ou cinco questões de ordem, ele deferiu todas, portanto, não estou dizendo nem que ele deveria deferi-las todas, eu só estou querendo demonstrar que tem muito problema o Estatuto do Corinthians", disse o advogado.
Cury disse que Romeu Tuma age unilateralmente, além de apontar que nenhum conselheiro, na ocasião, apareceu para sustentar a acusação, o que aconteceria na votação que deveria ter sido realizada em dezembro. Dessa forma, de acordo com o advogado, Romeu poderia cumprir este papel, porém o presidente do Conselho não pode acusar, apenas coordenar a reunião.
“Realizando essa interpretação, o Tuma age unilateralmente. Ele nem submete a sugestão interpretativa para o colegiado, para o conselho deliberativo.. Para assegurar a ampla defesa, o contraditório, a legitimidade do julgamento, ele deveria elaborar uma possível interpretação e submeter ao conselho, para que o conselho deliberasse soberanamente. Ele não está fazendo isso. Ele não está fazendo isso e toda hora ele se vale da prerrogativa de presidente do conselho e fala: 'esse é um assunto que eu vou decidir'. Eu perguntei a ele no início da reunião: ‘Presidente, quem vai sustentar a acusação? Quem vai apresentar a acusação?’ Para a defesa é fundamental que alguém pegue o microfone e apresente os argumentos da acusação", iniciou.
"Porque não aparece no ato de convocação da reunião do dia 20 de janeiro, segunda-feira. E aparecia na convocação de dezembro. Aparecia na convocação de dezembro que um dos 85 conselheiros pegaria o microfone e sustentaria a acusação. No ato de convocação, não aparecia nenhuma possibilidade de alguém institucionalmente apresentar a acusação antes da defesa. E aí eu formulei a pergunta a ele: 'presidente, vai ser o senhor que vai acusar?’ Porque se isso ocorrer, se efetivamente ocorrer em certa medida, a reunião é nula, porque o presidente não pode acusar, o presidente é apenas coordenador dos trabalhos que ele tem de agir de forma imparcial", completou.
À pedido da defesa de Augusto Melo, o presidente do Conselho Deliberativo não marcará a data da nova reunião até a próxima segunda-feira, dia 27. Dessa forma, a nova votação pode acontecer nos dias 03 e 10 de fevereiro.
Além da nova data, a votação pode ter um novo palco. Ainda não está certa que será no Parque São Jorge, podendo ser em outras sedes do Corinthians, como a Neo Química Arena. Ainda, todos os 301 conselheiros poderão estar presentes, independentemente de terem comparecido na última ou não.