Novo ofício da CBF permite, e Esportes da Sorte segue no Corinthians; clube se manifesta
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Por Tomás Rosolino e Rodrigo Vessoni

Esportes da Sorte deve seguir no uniforme do Corinthians
Rodrigo Coca / Agência Corinthians
O patrocínio da Esportes da Sorte com o Corinthians pode não estar mais a perigo. Um novo ofício encaminhado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) há algumas horas faz uma ressalva que pode liberar o patrocínio na camisa alvinegra. O Meu Timão teve acesso ao documento com exclusividade.
Datado da última quinta-feira, o comunicado mantém a proibição de divulgação de patrocínio de apostas com autorização estadual, mas aponta uma exceção às casas legalizadas pela Loterj, como a patrocinadora máster do Timão.
Ou seja, pelo novo texto, ao menos até dezembro deste ano, a Esportes da Sorte segue livre para realizar publicidade na camisa corinthiana - e dos outros sete clubes que são seus clientes. O Corinthians se pronunciou horas depois da publicação da reportagem.
"O Sport Club Corinthians Paulista informa que, nos termos da legislação em vigor, está autorizado a seguir com a exposição da marca Esportes da Sorte, conforme contrato atual, que segue sendo integralmente cumprido pelas partes. O Clube está amparado também por uma decisão judicial obtida pela parceira, que está sob segredo de justiça, ratificando a autorização para a publicidade da marca", disse o Timão.
No ofício, está determinado que "à exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023 (...) as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei".
O parágrafo citado pelo ofício, da lei número 13.756, de 2018, diz que:
"são preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos. (Incluído pela Lei nº 14.790, de 2023)".
No comunicado anterior, segundo a CBF, estariam permitidos os patrocínios apenas das bets regularizadas a operarem em território nacional que constam na lista do governo. Por esse motivo, a Esportes da Sorte não poderia patrocinar o Corinthians em competições da entidade, uma vez que a empresa foi regularizada apenas em âmbito estadual, via Loterj (Loteria Estadual do Estado do Rio de Janeiro).
Haveria a possibilidade de exposição apenas em jogos realizados no RJ. Nessa nova leitura, mais recente e, portanto, a que deve ser levada em consideração, as casas de apostas habilitadas pela Loterj seriam uma exceção à regra, podendo patrocinar clubes em âmbito nacional.
Em um mundo que caminha para uma guerra jurídica, a busca da Esportes da Sorte é pela autorização nacional dada pelo Governo a vários dos seus concorrentes. Entrando nessa lista, a empresa não correria mais risco de alguma manobra jurídica tirar dela a permissão de fazer publicidade em território nacional.