Prefeitura de SP cobra milhões do Corinthians na Justiça referentes a imposto; clube emite nota
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Por Meu Timão
A Prefeitura de São Paulo acionou o Corinthians na Justiça cobrando R$ 8,5 milhões referentes ao pagamento de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2022. O tributo é relativo ao Parque São Jorge - a informação foi dada pelo ge.globo.
De acordo com apuração, a Prefeitura confirma que o Corinthians não pagou o imposto que era de R$ 5,9 milhões. Porém, a dívida cobrada tem o valor maior pelo fato da correção em cima da inflação e também uma multa de R$ 1,19 milhões.
A ação foi movida na última quinta-feira, mas o clube ainda não apresentou sua defesa. Esse será mais um embate entre Corinthians e a Prefeitura de São Paulo, já que nos últimos anos a equipe alvinegra teve disputa judicial com o município alegando que o terreno do Parque São Jorge é menor do que o considerado na cobrança do IPTU.
O Timão ainda alega que deveria possuir a isenção do imposto de acordo com a lei. Entretanto, para isso, os clubes devem pedir essa isenção anualmente, porém o Corinthians não utiliza desse benefício por ter seu nome no Cadin (Cadastro Informativo Municipal), órgão que faz o controle de dívidas que não são pagas com a Prefeitura - veja nota completa abaixo.
No Cadin, em consulta realizada pelo ge.globo na última terça-feira, o Corinthians soma mais de 300 registros não pagos com o Município. O Timão possui 296 pendências de Departamento Fiscal, além de outras cinco multas de trânsito.
Veja a nota oficial do clube
Em matéria veiculada na data de hoje, 29/3/2023, foi noticiado o ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança do IPTU de 2022 do Parque São Jorge, no valor aproximado de R$ 8,5 milhões.
Ocorre, porém, que o Corinthians, assim como todas as agremiações desportivas paulistanas, é isento do IPTU em relação ao imóvel que integra seu patrimônio no município.
A propósito, para o exercício de 2022 e nos termos da Lei Municipal 6.989/66, o Corinthians protocolou seu tempestivo pedido anual de isenção, o qual deu origem ao processo 6017.2022/0017364-0, ainda pendente de decisão administrativa.
Nesses termos, e por força do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, o suposto débito de IPTU noticiado está com sua exigibilidade suspensa, o que torna claramente indevida a noticiada cobrança.
Trata-se, portanto, de evidente, mas infelizmente comum, equívoco da Prefeitura Municipal de São Paulo, o qual será prontamente comunicado ao respectivo juízo pelo Clube, como já ocorreu em exercícios anteriores, levando ao cancelamento da cobrança descabida.